Investidura em cargo público

A lei 8112/90 é uma norma de caráter federal, aplicável exclusivamente à União e portanto não se aplica aos estados, Distrito Federal e municípios). Nela temos todo o regime ao qual o servidor público é submetido, então, antes de saber o que é um cargo público e seus requisitos de investidura faz-se necessário distinguir os diferentes funcionários públicos

As disposições da lei dos servidores públicos abrangem os servidores públicos estatutários efetivos ou comissionados. Além disso, não se aplica aos empregados públicos, os quais são submetidos à CLT e também às empresas públicas e sociedades de economia mista.

A fim de facilitar o entendimento, a tabela abaixo mostra resumidamente a diferença do servidor público para o empregado público e aquele contratado por uma repartição público por prazo determinado, diferenciando o título, o vínculo institucional, os direitos e o regime de previdência social de cada um.

tabela mostrando a diferença entre servidor público, empregado público e contratado por prazo intermediário

Disposições preliminares da lei 8112/90

Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

mapa mental resumindo as disposições preliminares da lei 8112

Cargo público

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, têm sua criação estabelecida por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

mapa mental resumindo a definição de cargo público

Requisitos de investidura em cargo público

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

mapa mental resumindo os requisitos da investidura em cargo público

Investidura em cargo público

1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

2º Às pessoas portadoras de deficiência assegura-se o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência portadora; para tais pessoas estarão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

mapa mental resumindo a investidura em cargo público

A fim de saber mais sobre os provimentos de um cargo público visite este artigo.

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